(páginas de 1 à 5) PROCEDIMENTO Revisão de Fev/97
SUMÁRIO 1. Objetivo 2. Documentos cornplementares 3. Definições 4. Condições gerais 5. Condições específicas 6. Inspeção 7. Aceitação/rejeição
OBJETIVO 1.1 Esta norma fixa condições exigíveis para aceitação de um sistema de incineração de resíduos infectantes provenientes de estabelecimentos de serviços de saúde. 1.2 Não faz parte da abrangência desta norma fixar procedimentos para prevenção de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, etc. As exigências que esta norrna faz com relação a prevenção devem ser consideradas corno exigências mínimas.
Na aplicação desta Norma é necessário consultar: as Normas CETESB L9.213 - Dutos e Chaminés de Fontes Estacionárias - Determinação de Fluoretos pelo Método do Eletrodo de Íon Específico.(set/95) L9.221 - Dutos e chaminés de Fontes Estacionárias - Determinação dos Pontos de Amostragem - Procedimento (julho190) L9222 - Dutos e Chaminés de Fontes Estacionárias - Determinação da Velocidade e Vazão dos Gases - Método de Ensaio (maio/92)
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L9.223 -Dutos e Chaminés de Fontes Estacionárias - Determinação da Massa Molecular Seca e do Excesso de Ar do Fluxo Gasoso - Método de Ensaio (junho/92) L9.224 -Dutos e Chaminés de Fontes Estacionárias - Determinação da Umidade dos Efluentes - Método de Ensaio (agosto/93) L9.225 - Dutos e Chaminés de Fontes Estacionárias - Determinação de Material Particulado (março/95) L9.228 - Dutos e Chaminés de Fontes Estacionarias - Determinação de Dióxido de Enxofie e de Névoas de Ácido Sulfúrico (junho/92) L9.229 - Dutos e Chaminés de Fontes Estacionárias - Determinação de Óxidos de Nitrogênio (outubro/92) L9.231 - Dutos e Chaminés de Fontes Estacionárias -Determinação de Cloro Livre e Ácido Clorídrico (maio/94) E16.030 - Dutos e Chaminés de Fontes Estacionárias - Calibração dos Equipamentos Utilizados na Amostragem de Efluentes - Método de Ensaio (maio/91) L5.105 - Água : Determinação de Bário; Método da Espectrofotometria de Absorção Atômica (1989) L5.111 -Águas : Determinação de Chumbo; Método da Espectrofotometria de Absorção Atômica (1989) L5.116 - Água : Determinação de Cobre; Método da Espectrofotometria de Absorção Atômica (1989) L5.134 - Água : Determinação de Mercúrio Total; Método da Espectrofotometria de Absorção Atômica (1989) L5.160 - Águas : Determinação de Cádmio; Método da Espectrofotometria de Absorção Atômica (1989) L5.193 - Água : Determinação de Cromo; Método da Espectrofotometria de Absorção Atômica (1990) b) as Normas ABNT NBR 7.500 - Símbolo de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenamento de Material (1994) NBR 10.004 - Resíduos Sólidos - Classificação (1987) NBR 10.005 - Lixiviação de Resíduos - Procedimento NBR 10.006 - Solubilização de Resíduos - Procedimento NBR 10.007 - Amostragem de Resíduos (1987) - Procedimento NBR 10.664 – Águas - Determinação de Resíduos (Sólidos) - Método Gravimétrico BR 12807 - Resíduos de Serviços de Saúde - Terminologia NBR 12808 - Resíduos de Serviços de Saúde - Classificação
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c) os Métodos da EPA Method 23 -Determination of Polychlorinated Dibenzo-p-Dioxins niid Polychlorinated Dibenzofurans from Stationary Sources Método 0050 (EPA) -Isokinetic HCl/Cl 2 Emission Sampling Train Método 0051 (EPA) - Midget Impinger HCl/Cl 2 Emission Sampling Train Method 101 (EPA) -Determination of Particulate and Gaseous Mercury Emissions from Chlor -Alkali Plants - Air Streams. Method 101-A (EPA) Determination of Particulate Gaseous Mercury Emissions from Sewage Sludge Incinerators Method 501.2 -The Analysis of Trihalomethanes in Drinking Water by Liquid/ Liquid Extraction Method 3050 - Acid Digestion of Sediments, Sludges and Soils Method 7471 - Mercury in Solid or Semisolid Waste (Manual Cold-Vapor Technique) Multi metals - Methodology for the Determination of Metals Emissions in Exhaust Gases from Hazardous Waste Incineration and Similar Combustion Processes (EPA) 3. DEFINIÇÕES Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.8. 3.1. Incineração Processo de oxidação a alta temperatura com transformação de materiais, redução de volume e destruição de organismos. 3.2. Sistema de incineração Conjunto de recursos e instalações necessárias para a operação de incineração num mesmo local. Um sistema pode conter um ou mais incineradores. 3.3. Plano de teste de queima Descrição detalhada de um conjunto de operações que devem ser executadas durante o teste. objetivando a avaliação do desempenho do incinerador nas condições preestabelecidas.
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3.4. Teste de queima Queima experimental para verificar o atendimento aos padrões de desempenho estabelecido nesta Norma. 3.5. Limite de emissão Conteúdo máximo, expresso em concentração (massa/volume) e/ou em taxa de emissão (massa/tempo), de urna substância (gasosa, líquida ou sólida) rios efluentes de urna fonte de emissão. 3.6. Resíduo infectante Resíduo que, por suas características de maior virulência, infectividade e concentração de patógenos e/ou suas toxinas, apresenta risco potencial adicional à saúde pública. 3.7. Resíduo de serviço de saúde Resíduo resultante de atividades exercidas por estabelecimento prestador de serviço de saúde. 3.8. Capacidade do sistema de incineração Somatório das capacidades individuais de todos os incineradores instalados no mesmo sistema. 4. CONDIÇÕES GERAIS 4.1. Projeto, materiais e operação O projeto do sistema os materiais utilizados em sua construção e sua operação devem ser adequados ao tipo de serviço (incineração de resíduos de serviços de saúde). 4.2. Equipamento de incineração ou simplesmente incinerador 4.2.1. Deve ter no mínimo 2 câmaras de combustão e ser projetado para trabalhar com excesso de ar, de modo a garantir a queima completa da parte combustível dos resíduos.
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4.2.2. Devem ser provido de monitores contínuos, indicadores e registradores das rendições de operação, conforme Tabelas 2 e três. 4.2.2.1. A CETESB poderá a seu critério, exigir o uso de outros indicadores e registradores, bem como estabelecer exigências específicas caso a caso. 4.2.2.2. Todos os instrumentos de monitoramento devem ser periodicamente aferidos. Os relatórios de aferição deverão ser arquivados durante 3 anos e junto a cada monitor deve constar a data da última aferição e da data da próxima. 4.2.3 Deve ser provido de mecanismos automáticos de intertravamento que bloqueiem a alimentação em incineradores de alimentação contínua quando ocorrer uma das seguintes situações: a) Baixa temperatura nas câmaras; b) Ausência de chama em qualquer queimador; c) Pressão relativa positiva nas câmaras de combustão; d) Falta de energia ou queda brusca da tensão; e) Valores de CO entre 125 e 625 mg/Nm 3 por mais de 10 minutos; f) Valores de CO superiores a 625 mg/Nm 3 , em qualquer instante. 4.2.4. Deve ser suspensa a alimentação de resíduos em incineradores por batelada: quando se verificar uma das seguintes situações: a) Baixa temperatura nas câmaras; b) Ausência de chama em qualquer queimador; c) Pressão relativa positiva rias câmaras de combustão; d) Falta de energia ou queda brusca da tensão; e) Valores de CO entre 125 e 625 mg/Nm 3 por mais de 10 minutos; f) Valores de CO superiores a 625 mg/Nm 3 , em qualquer instante. Nota: a alimentação somente poderá ser retomada quando o incinerador voltar as condições normais de operação. 4.3. Local de estocagem dos resíduos 4.3.1. Deve ser uma área coberta e corri fechamento lateral, de modo a evitar a entrada de água, constituindo-se numa dependência de uso exclusivo para a estocagem de resíduos. 4.3.2. Deve ser construído em alvenaria, revestido internamente (piso e parede) com material liso e resistente a abrasão, lavável, impermeável e de cor branca. 4.3.3. Sua localização deve ser tal qu e permita facilidade de acesso e operação de carga e descarga. | continuação | topo | |